Como diretor jurídico do clube, Bira Teixeira explica que foi encontrada uma questão de interpretação na lei da proibição. Disse que a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas é mal formulada e permite mais de uma interpretação. Segundo ele, desde que a lei entrou em vigor, o São Luiz nunca descumpriu a norma.
Esclareceu que foi adotada essa estratégia desde o início da vigência da lei estadual. Lembrou que na época houve inclusive o mesmo entendimento pela parte do Comando da Brigada Militar. O clube comercializa apenas cerveja, em espaços restritos, fora das arquibancadas e sem acesso ao público geral. Desta forma, é proibido levar bebida para as arquibancadas e os setores do estádio.
O advogado afirma que os torcedores possuem o direito de ir e vir durante a partida. Frisou que a pessoa pode circular nesses bares internos e retornar, mas em nenhum momento é autorizado a levar bebidas para as arquibancadas ou locais onde possa assistir os jogos.
Destacou que a lei estadual prejudicou apenas os clubes do interior do estado, uma vez que muitos deles, como o São Luiz, dependem dessa receita. Bira questiona a forma como a proibição é fiscalizada. “O que pode gerar problema, e não existe fiscalização que contenha isso, é a venda anterior aos jogos. Teria que ter um bafômetro na porta do estádio pra saber se a pessoa chegou ali com algum tipo de alcoolemia ou não. Se a preocupação é a pessoa estar dentro do estádio ‘não alcoolizada’ teria que ser instituído o bafômetro na entrada de cada partida”, avalia.